LEI ORDINÁRIA nº 5.257, de 26 de abril de 2011
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.440, de 14 de novembro de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.797, de 31 de março de 1999
Art.1º.
É acrescido o parágrafo único ao art. 6°, da Lei Municipal n° 2.797, de 31 de março de 1999, que passa à vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os recursos advindos da arrecadação de taxas de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e das que o Município vier a criar, elencados no inciso V do art. 5° da referida Lei, deverão reverter, exclusivamente, para o financiamento de ações de Vigilância Sanitária, conforme previsto na Resolução N° 250/07 — CIB/RS.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |