LEI ORDINÁRIA nº 5.257, de 26 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5257

2011

26 de Abril de 2011

ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.797/1999, QUE "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 2.797/1999, QUE "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      É acrescido o parágrafo único ao art. 6°, da Lei Municipal n° 2.797, de 31 de março de 1999, que passa à vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Os recursos advindos da arrecadação de taxas de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e das que o Município vier a criar, elencados no inciso V do art. 5° da referida Lei, deverão reverter, exclusivamente, para o financiamento de ações de Vigilância Sanitária, conforme previsto na Resolução N° 250/07 — CIB/RS.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e onze.
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.