LEI ORDINÁRIA nº 6.177, de 21 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6177

2017

21 de Fevereiro de 2017

ALTERA ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.233/1993.

a A
ALTERA ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.233/1993.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado art. 3° da Lei Municipal n° 2.233, de 23 de junho de 1993, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS" que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   O Conselho será constituído por 18 (dezoito) membros, sendo:
        I  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
        II  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        III  –  01 (um) representante da EMATER/ASCAR;
        IV  –  01 (um) representante da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Bento Gonçalves;
        V  –  01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia;
        VI  –  01 (um) representante da EMBRAPA;
        VII  –  01 (um) representante da Cooperativa Vinícola Aurora;
        VIII  –  01 (um) representante do Banco do Brasil;
        IX  –  01 (um) representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
        X  –  01 (um) representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos - APROVALE;
        XI  –  01 (um) representante da Associação dos Produtores Ecológicos Bentogonçalvense - ABEP;
        XII  –  01 (um) representante do Sistema de Crédito Cooperativo - SICREDI;
        XIII  –  01 (um) representante da Subprefeitura de Faria Lemos;
        XIV  –  01 (um) representante da Subprefeitura do Vale dos Vinhedos;
        XV  –  01 (um) representante da Subprefeitura de São Pedro;
        XVI  –  01 (um) representante da Subprefeitura de Tuiuty;
        XVII  –  01 (um) representante do Sindicato Rural da Serra Gaúcha;
        XVIII  –  01 (um) representante da Associação dos Agricultores Familiares de Bento Gonçalves.
        XIX  –  (Revogado)
        XX  –  (Revogado)
        XXI  –  (Revogado)
        Art.2º. 
        Revoga-se a Lei Municipal n° 4.668, de 01 de setembro de 2009, e a Lei Municipal n° 5.999, de 10 de novembro de 2015.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.