LEI ORDINÁRIA nº 4.668, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4668

2009

1 de Setembro de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" E INCISOS DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.233/93 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" E INCISOS DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.233/93 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O "caput" e incisos do art. 3° da Lei Municipal n° 2.233, de 23 de junho de 1993, que "Cria o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   O Conselho será constituído por 23 (vinte e três) membros, sendo:
        I  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
        II  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        III  –  01 (um) representante da EMATER/ASCAR;
        IV  –  01 (um) representante da Inspetoria Veterinária;
        V  –  01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia;
        VI  –  01 (um) representante da EMBRAPA;
        VII  –  01 (um) representante da Cooperativa Vinícola Pompéia;
        VIII  –  01 (um) representante da Cooperativa Vinícola Aurora;
        IX  –  01 (um) representante da UCS/FERVI;
        X  –  01 (um) representante do Banco do Brasil;
        XI  –  01 (um) representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
        XII  –  01 (um) representante da Associação de Produtores de Pêssego e Ameixa de Bento Gonçalves;
        XIII  –  01 (um) representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos - APROVALE;
        XIV  –  01 (um) representante da Associação dos Produtores Ecológicos Bengonçalvense - ABEP;
        XV  –  01 (um) representante do Sistema de Crédito Cooperativo - SICREDI;
        XVI  –  01 (um) representante da Associação Caminhos de Pedra;
        XVII  –  01 (um) representante da Associação Vale das Antas;
        XVIII  –  01 (um) representante da Associação de Produtores de Vinho - ASPROVINHO;
        XIX  –  01 (um) representante do Distrito de Faria Lemos;
        XX  –  01 (um) representante do Distrito de Pinto Bandeira;
        XXI  –  01 (um) representante do Distrito de Vale dos Vinhedos;
        XXII  –  01 (um) representante do Distrito de São Pedro;
        XXIII  –  01 (um) representante do Distrito de Tuiuty.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e nove.
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.