LEI ORDINÁRIA nº 5.999, de 10 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5999

2015

10 de Novembro de 2015

ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.233, DE 23 DE JUNHO DE 1993.

a A
ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.233, DE 23 DE JUNHO DE 1993.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      O artigo 3° da Lei Municipal n° 2.233, de 23 de junho de 1993, que "Cria o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   O Conselho será constituído por 21 (vinte e um) membros, sendo:
        I  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
        II  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        III  –  01 (um) representante da EMATER/ASCAR;
        IV  –  01 (um) representante da Inspetoria de Defesa Agropecuária de Bento Gonçalves;
        V  –  01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia;
        VI  –  01 (um) representante da EMBRAPA;
        VII  –  01 (um) representante da Cooperativa Vinícola Aurora;
        VIII  –  01 (um) representante da UCS/FERVI;
        IX  –  01 (um) representante do Banco do Brasil;
        X  –  01 (um) representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul;
        XI  –  01 (um) representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos - APROVALE;
        XII  –  01 (um) representante da Associação dos Produtores Ecológicos Bengonçalvense - ABEP;
        XIII  –  01 (um) representante do Sistema de Crédito Cooperativo - SICREDI;
        XIV  –  01 (um) representante da Associação Caminhos de Pedra;
        XV  –  01 (um) representante da Associação Vale das Antas;
        XVI  –  01 (um) representante da Subprefeitura de Faria Lemos;
        XVII  –  01 (um) representante da Subprefeitura do Vale dos Vinhedos;
        XVIII  –  01 (um) representante da Subprefeitura de São Pedro;
        XIX  –  01 (um) representante da Subprefeitura de Tuiuty;
        XX  –  01 (um) representante do Sindicato Rural da Serra Gaúcha;
        XXI  –  01 (um) representante da Associação dos Agricultores Familiares de Bento Gonçalves.
        XXII  –  (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.