LEI ORDINÁRIA nº 3.171, de 23 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3171

2002

23 de Janeiro de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIO A PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Janeiro de 2002 e 28 de Julho de 2002.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.171, de 23 de janeiro de 2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBSÍDIO A PRODUTORES RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a conceder subsídio de 33% (trinta e três por cento) no valor horas/máquinas de tratores de esteiras para os produtores rurais do Município devidamente inscritos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura.
        Parágrafo único. 
        Cada produtor rural poderá ser beneficiado com até 16 (dezesseis) horas/máquinas anuais de tratores de esteiras.
          Art.2º. 
          O benefício previsto no art. 1° somente será concedido aos produtores rurais que explorem economicamente suas terras provando através da apresentação do talão de produtor a venda de produtos agrícolas ou de animais.
            Art.3º. 
            Quando os trabalhos forem realizados em áreas de preservação, os órgãos de controle ambiental deverão conceder licença para a realização dos serviços.
              Art.4º. 
              O Município contratará as horas/máquina de tratores de esteiras através de processo licitatório.
                Art.5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e dois.
                    DARCY POZZA Prefeito Municipal
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.