LEI ORDINÁRIA nº 3.763, de 17 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3763

2005

17 de Agosto de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CONSEPRO.

a A
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2005.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO CONSEPRO.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO CONSEPRO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE BENTO GONÇALVES repassando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para parceria no desenvolvimento de ações, no Município, em prol da segurança pública, conforme minuta anexa parte integrante desta lei.
        Parágrafo único. 
        O valor que trata o "caput" deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, nas datas de 30.08.2005, 30.09.2005, 31.10.2005, 30.11.2005 e 30.12.2005.
          Parágrafo único. 
          O valor que trata o "caput" deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, nas datas de 30.08.2005, 30.09.2005, 31.10.2005, 30.11.2005 e 12.12.2005
          Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005.
            Art.2º. 
            Em contrapartida a entidade conveniada, na forma de seu Estatuto, implementará ações visando melhores condições à segurança pública do Município, através de colaboração com instituições e organismos municipais de segurança pública para manutenção de serviços, auxílios moradias, locações, manutenção de viaturas e manutenção de equipamentos.
              Art.3º. 
              A entidade conveniada prestará contas dos recursos recebidos, na Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento dos recursos, sendo que a liberação das parcelas fica vinculada à prestação de contas da parcela anterior.
                Art.4º. 
                O repasse do valor somente poderá ser concedido mediante a anexação da Certidão Negativa de Débitos da entidade com o Sistema de Seguridade Social.
                  Art.5º. 
                  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, na seguinte unidade orçamentária: 15.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 1501.0618100212.151 — Auxílios a Distribuir 3.3.50.41.00000000 — Contribuições - 1940
                    Art.6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 01 de agosto de 2005.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e cinco.
                        ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
                          NOTA:
                          A compilação tem por finalidade 
                          dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                          Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.