LEI ORDINÁRIA nº 3.763, de 17 de agosto de 2005
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005
Vigência a partir de 28 de Setembro de 2005.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005
Art.1º.
É o Município de Bento Gonçalves autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO CONSEPRO DE APOIO À SEGURANÇA PÚBLICA DE BENTO GONÇALVES repassando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para parceria no desenvolvimento de ações, no Município, em prol da segurança pública, conforme minuta anexa parte integrante desta lei.
Parágrafo único.
O valor que trata o "caput" deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, nas datas de 30.08.2005, 30.09.2005, 31.10.2005, 30.11.2005 e 30.12.2005.
Parágrafo único.
O valor que trata o "caput" deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, nas datas de 30.08.2005, 30.09.2005, 31.10.2005, 30.11.2005 e 12.12.2005
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005.
Art.2º.
Em contrapartida a entidade conveniada, na forma de seu Estatuto, implementará ações visando melhores condições à segurança pública do Município, através de colaboração com instituições e organismos municipais de segurança pública para manutenção de serviços, auxílios moradias, locações, manutenção de viaturas e manutenção de equipamentos.
Art.3º.
A entidade conveniada prestará contas dos recursos recebidos, na Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao recebimento dos recursos, sendo que a liberação das parcelas fica vinculada à prestação de contas da parcela anterior.
Art.4º.
O repasse do valor somente poderá ser concedido mediante a anexação da Certidão Negativa de Débitos da entidade com o Sistema de Seguridade Social.
Art.5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos do orçamento vigente, na seguinte unidade orçamentária:
15.01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
1501.0618100212.151 — Auxílios a Distribuir 3.3.50.41.00000000 — Contribuições - 1940
Art.6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 01 de agosto de 2005.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |