LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.763, de 17 de agosto de 2005
Art.1º.
O parágrafo único, do art. 1° da Lei Municipal n° 3.763, de 17 de agosto de 2005 que "Autoriza o Município a firmar convênio com a Fundação CONSEPRO", passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O valor que trata o "caput" deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, nas datas de 30.08.2005, 30.09.2005, 31.10.2005, 30.11.2005 e 12.12.2005
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |