LEI ORDINÁRIA nº 3.782, de 28 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3782

2005

28 de Setembro de 2005

ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N° 3.763/2005.

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ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 3.763/2005.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O parágrafo único, do art. 1° da Lei Municipal n° 3.763, de 17 de agosto de 2005 que "Autoriza o Município a firmar convênio com a Fundação CONSEPRO", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   O valor que trata o "caput" deste artigo será repassado em 05 (cinco) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, nas datas de 30.08.2005, 30.09.2005, 31.10.2005, 30.11.2005 e 12.12.2005
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e cinco.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.