LEI ORDINÁRIA nº 3.384, de 07 de agosto de 2003
Regulamentada pelo(a)
DECRETO nº 5.617, de 08 de agosto de 2003
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.224, de 06 de maio de 1993
Art.1º.
É revogada a Lei Municipal n° 2.224, de 06 de
maio de 1993, que "Altera disposições da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de
1969 - Código de Posturas do Município - introduzidas pela Lei Municipal n° 2.198,
de 08 de janeiro de 1993".
Art.2º.
Os parágrafos 3° e 4° do art. 172 da Lei
Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, introduzidos pela Lei Municipal n°
2.198, de 08 de janeiro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 3º
O Poder Executivo poderá autorizar a utilização de até 12 (doze) espaços públicos para o
exercício do comércio ambulante, de camelô ou artesão, a título oneroso ou gratuito.
§ 4º
O Poder Executivo, através de decreto,
fixará o prazo e o preço público a ser pago pela
utilização do espaço público para o exercício do
comércio ambulante.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |