LEI ORDINÁRIA nº 3.384, de 07 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3384

2003

7 de Agosto de 2003

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.224/93 E ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 172 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

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REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2.224/93 E ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 3° E 4° DO ART. 172 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:  
      Art.1º. 
      É revogada a Lei Municipal n° 2.224, de 06 de maio de 1993, que "Altera disposições da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969 - Código de Posturas do Município - introduzidas pela Lei Municipal n° 2.198, de 08 de janeiro de 1993".
        Art.2º. 
        Os parágrafos 3° e 4° do art. 172 da Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969, introduzidos pela Lei Municipal n° 2.198, de 08 de janeiro de 1993, passam a vigorar com as seguintes redações:
          § 3º   O Poder Executivo poderá autorizar a utilização de até 12 (doze) espaços públicos para o exercício do comércio ambulante, de camelô ou artesão, a título oneroso ou gratuito.
          § 4º   O Poder Executivo, através de decreto, fixará o prazo e o preço público a ser pago pela utilização do espaço público para o exercício do comércio ambulante.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e três.
              DARCY POZZA
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.