LEI ORDINÁRIA nº 2.224, de 06 de maio de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.384, de 07 de agosto de 2003
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 2.198, de 08 de janeiro de 1993
Art.1º.
O § 3º do Art. 172 da Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, introduzido pela Lei Municipal nº 2.198, de 08 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
É permitida a licença para o comércio ambulante de camelô e de artesão somente na Praça Walter Galassi
Art.2º.
Fica revogado o § 4º do Art. 172 da
Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro
de 1969, introduzido pela Lei Municipal nº 2.198, de 08 de janeiro
de 1993.
Art.3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |