LEI ORDINÁRIA nº 2.224, de 06 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2224

1993

6 de Maio de 1993

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO - INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.198, DE 08 DE JANEIRO DE 1993.

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ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO - , INTRODUZIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.198, DE 08 DE JANEIRO DE 1993.
    OLMES PÉRTILE, Vice-Prefeito Municipal no exercicio do cargo de Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:  
      Art.1º. 
      O § 3º do Art. 172 da Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, introduzido pela Lei Municipal nº 2.198, de 08 de janeiro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
        § 3º   É permitida a licença para o comércio ambulante de camelô e de artesão somente na Praça Walter Galassi
        Art.2º. 
        Fica revogado o § 4º do Art. 172 da Lei Municipal nº 313, de 04 de outubro de 1969, introduzido pela Lei Municipal nº 2.198, de 08 de janeiro de 1993.
          Art.3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de maio de novecentos e noventa e três
              OLMES PERTILE
              Vice-Prefeito em exercício
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.