LEI ORDINÁRIA nº 6.939, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6939
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/12/2022
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis comprovados como área de preservação permanente, área de preservação, área de preservação florestal e área de compensação ambiental.
Indexação
Observação
Assuntos
- Sistema Tributário Municipal
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Anexos Norma Jurídica