LEI ORDINÁRIA nº 6.939, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6939

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/12/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis comprovados como área de preservação permanente, área de preservação, área de preservação florestal e área de compensação ambiental.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Sistema Tributário Municipal

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Anexos Norma Jurídica