LEI ORDINÁRIA nº 6.577, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6577

Ano

2019

Data

20/12/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/12/2019

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

20/12/2022

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS ALUGADOS, ARRENDADOS OU CEDIDOS EM COMODATO.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Sistema Tributário Municipal

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  LEI ORDINÁRIA nº 6.935, de 20 de dezembro de 2022

 

Anexos Norma Jurídica