LEI ORDINÁRIA nº 6.935, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
6935
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/12/2022
Veículo de Publicação
DOE
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 6.577/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS ALUGADOS, ARRENDADOS OU CEDIDOS EM COMODATO".
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.577, de 20 de dezembro de 2019
Anexos Norma Jurídica