LEI ORDINÁRIA nº 6.935, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

6935

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/12/2022

Veículo de Publicação

DOE

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 6.577/2019, QUE "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS ALUGADOS, ARRENDADOS OU CEDIDOS EM COMODATO".

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