LEI COMPLEMENTAR nº 226, de 28 de dezembro de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 255, de 11 de março de 2025
Vigência a partir de 11 de Março de 2025.
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 255, de 11 de março de 2025
Dada por LEI COMPLEMENTAR nº 255, de 11 de março de 2025
Art.1º.
Fica acrescido o §4°, no art. 117, da Lei Complementar Municipal n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", com a seguinte redação:
§ 4º
Na hipótese de licença para fins de estudo, o servidor deverá demonstrar, semestralmente, a manutenção das razões que ensejaram a concessão da licença, apresentando comprovante de vínculo e frequência em curso ou outro documento apto a demonstrar a atividade de estudo efetivamente desempenhada, sob pena de ser cessado o gozo da licença.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |