LEI COMPLEMENTAR nº 255, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

255

2025

11 de Março de 2025

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.

a A
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §3° do art. 117 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   Somente será concedida Licença para Interesses Particulares ao servidor que comprovar a necessidade de afastamento para desempenho político, e desde que previamente autorizado pela Administração Municipal.
        Art.2º. 
        Fica revogado o §4° do art. 117 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
          § 4º   (Revogado)
          Art.3º. 
          Fica revogada a Lei Complementar n° 226, de 28 de dezembro de 2021.
            Art.1º.   (Revogado)
            Art.1º.   (Revogado)
            Art.2º.   (Revogado)
            Art.2º.   (Revogado)
            Art.4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.