LEI COMPLEMENTAR nº 255, de 11 de março de 2025
Revoga parcialmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Revoga integralmente o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 226, de 28 de dezembro de 2021
Art.1º.
Fica alterado o §3° do art. 117 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Somente será concedida Licença para Interesses Particulares ao servidor que comprovar a necessidade de afastamento para desempenho político, e desde que previamente autorizado pela Administração Municipal.
Art.2º.
Fica revogado o §4° do art. 117 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
§ 4º
(Revogado)
Art.3º.
Fica revogada a Lei Complementar n° 226, de 28 de dezembro de 2021.
Art.4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |