DECRETO LEGISLATIVO nº 7, de 30 de junho de 1992
Alterado(a) pelo(a)
DECRETO LEGISLATIVO nº 4, de 12 de agosto de 2003
Altera o(a)
DECRETO LEGISLATIVO nº 9, de 21 de maio de 1991
Art.1º.
O Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto Legislativo nº 09/92, passará a ser o Parágrafo 1º.
Art.2º.
Ficam acrescidos ao mesmo Decreto, os seguintes Parágrafos:
§ 2º
Poderá, anualmente, ser concedida uma Medalha do Mérito Ecológico Chico Mendes, na forma da lei.
§ 3º
Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser concedida mais de uma medalha por ano e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Art.3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |