DECRETO LEGISLATIVO nº 7, de 30 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

7

1992

30 de Junho de 1992

ALTERA E ACRESCE PARÁGRAFOS AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/91, QUE "INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO ECOLÓGICO CHICO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA E ACRESCE PARÁGRAFOS AO DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/91, QUE "INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO ECOLÓGICO CHICO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ENTO GONÇALVES, Vereador EUGÊNIO RIZZARDO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista decisão do Plenário, promulga o seguinte DECRETO:
      Art.1º. 
      O Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto Legislativo nº 09/92, passará a ser o Parágrafo 1º.
        Art.2º. 
        Ficam acrescidos ao mesmo Decreto, os seguintes Parágrafos:
          § 2º   Poderá, anualmente, ser concedida uma Medalha do Mérito Ecológico Chico Mendes, na forma da lei.
          § 3º   Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser concedida mais de uma medalha por ano e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
          Art.3º. 
          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos trinta dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e dois.
              Vereador EUGÊNIO RIZZARDO Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.