DECRETO LEGISLATIVO nº 4, de 12 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

DECRETO LEGISLATIVO

4

2003

12 de Agosto de 2003

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/91, DE 21 DE MAIO DE 1991 E O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/92, DE 30 DE JUNHO DE 1992.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO DECRETO LEGISLATIVO N° 09/91, DE 21 DE MAIO DE 1991 E O PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 2° DO DECRETO LEGISLATIVO 07/92, DE 30 DE JUNHO DE 1992.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, e decisão do Plenário, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art.1º. 
      O artigo 2° do Decreto Legislativo n° 09/91, de 21 de maio de 1991 passa a ter a seguinte redação:
        Art.2º.   A Medalha será concedida por deliberação do Plenário, através de proposição subscrita por todos os Vereadores da Casa, sendo objeto de resolução.
        Art.2º. 
        O parágrafo 3° do artigo 2° do Decreto Legislativo 07/92, de 30 de junho de 1992 passa a ter a seguinte redação:
          § 3º   Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser concedida mais de uma medalha por ano e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por todos os membros da Câmara Municipal.
          Art.3º. 
          Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
            SALA DAS SESSÕES, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e três.
              Vereador CLÓRIS PASQUALOTTO Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.