DECRETO LEGISLATIVO nº 4, de 12 de agosto de 2003
Altera o(a)
DECRETO LEGISLATIVO nº 9, de 21 de maio de 1991
Altera o(a)
DECRETO LEGISLATIVO nº 7, de 30 de junho de 1992
Art.1º.
O artigo 2° do Decreto Legislativo n° 09/91, de 21 de maio de 1991 passa a ter a seguinte redação:
Art.2º.
A Medalha será concedida por deliberação do Plenário, através de proposição subscrita por todos os Vereadores da Casa, sendo objeto de resolução.
Art.2º.
O parágrafo 3° do artigo 2° do Decreto Legislativo 07/92, de 30 de junho de 1992 passa a ter a seguinte redação:
§ 3º
Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser concedida mais de uma medalha por ano e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por todos os membros da Câmara Municipal.
Art.3º.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |