RESOLUÇÃO nº 5, de 16 de dezembro de 1977
Alterado(a) pelo(a)
RESOLUÇÃO nº 288, de 16 de abril de 2020
Vigência a partir de 16 de Abril de 2020.
Dada por RESOLUÇÃO nº 288, de 16 de abril de 2020
Dada por RESOLUÇÃO nº 288, de 16 de abril de 2020
Art.1º.
A GALERIA DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA DE VEREADORES DE BENTO, GONÇALVES, criada pela Resolução nº 01/66, de 07 de maio de 1966, será organizada na forma da presente Resolução;
Art.2º.
Os quadros serão em fundo de madeira embuia, com vidro superior fixado por botões prateados, no tamanho de 29cm por 49cm;
Art.2º.
Os quadros terão fundo em ACM de 3mm, com acrílico de 5mm, fixado com 4 pitões prateados, no tamanho de 25cm por 35cm.
Alteração feita pelo Art.1º. - RESOLUÇÃO nº 288, de 16 de abril de 2020.
Art.3º.
Por ocasião da posse do novo Presidente, no mesmo ato, será inaugurado o retrato do Presidente que deixa o cargo.
Art.4º.
Esta Resolução, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua promulgação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |