RESOLUÇÃO nº 288, de 16 de abril de 2020
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 5, de 16 de dezembro de 1977
Art.1º.
O art. 2° da Resolução n° 05, de 16 de dezembro de 1977, que "ORGANIZA A "GALERIA DOS EX-PRESIDENTES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Os quadros terão fundo em ACM de 3mm, com acrílico de 5mm, fixado com 4 pitões prateados, no tamanho de 25cm por 35cm.
Art.2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |