LEI ORDINÁRIA nº 5.446, de 27 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5446

2012

27 de Março de 2012

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.262/2002.

a A
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 3.262/2002.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art.1° da Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto de 2002 que "Concede vales-refeições aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art.1º.   O Município de Bento Gonçalves concede aos servidores efetivos ativos, aos servidores em comissão, aos celetistas ativos estabilizados na forma do art.19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos professores municipais ativos e aos conselheiros tutelares, vales-alimentação observadas as regras previstas na presente lei."
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e doze.
            ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.