LEI ORDINÁRIA nº 2.600, de 27 de novembro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 103, de 26 de outubro de 2006
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.444, de 03 de maio de 1995
Art.1º.
Ao Art. 15 da Lei Municipal n° 2.444, de 03 de maio de 1995, é acrescido o inciso VII, com a seguinte redação:
VII
–
elaborar seu regimento interno.
Art.2º.
O Art. 16, IV, "b", "e" e "f' da Lei Municipal n° 2.444, de 03 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |