LEI ORDINÁRIA nº 2.600, de 27 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2600

1996

27 de Novembro de 1996

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 03 DE MAIO DE 1995.

a A
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N° 2.444, DE 03 DE MAIO DE 1995.
    AIDO JOSÉ BERTUOL, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Ao Art. 15 da Lei Municipal n° 2.444, de 03 de maio de 1995, é acrescido o inciso VII, com a seguinte redação:
        VII  –  elaborar seu regimento interno.
        Art.2º. 
        O Art. 16, IV, "b", "e" e "f' da Lei Municipal n° 2.444, de 03 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
          b)   Associação das Empresas de Construção Civil de Bento Gonçalves;
          e)   Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do RGS - Inspetoria Regional;
          f)   União das Associações Comunitárias e de Bairros
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art.4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.
                AIDO JOSÉ BERTUOL Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.