LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6582

2019

23 de Dezembro de 2019

ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 5.795/2014.

a A
ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 5.795/2014.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 5.795, de 13 de maio de 2014, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DO DAER TRECHO DA RS/444", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho do km 0+000 ao km 5+450 da RS/444, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei.
        Art.2º. 
        Revoga-se a Lei Municipal n° 5.890, de 23 de dezembro de 2014.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
              GUILHERME RECH PASIN
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.