LEI ORDINÁRIA nº 5.890, de 23 de dezembro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.795, de 13 de maio de 2014
Art.1º.
Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 5.795, de 13 de maio de 2014, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DO DAER TRECHO DA RS/444", que passa a ter a seguinte redação:
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho de 1.850 metros, do Km 03+600 até o Km 05+450 da RS/444, conforme mapa anexo parte integrante desta lei."
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |