LEI ORDINÁRIA nº 5.795, de 13 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5795

2014

13 de Maio de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DO DAER TRECHO DA RS/444.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2019.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER DO DAER TRECHO DA RS/444.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves. Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho de 1.800 metros, do Km 03+600 até o Km 05+450 da RS/444, Conforme mapa anexo parte integrante desta lei.
        Art.1º. 
        Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho de 1.850 metros, do Km 03+600 até o Km 05+450 da RS/444, conforme mapa anexo parte integrante desta lei."
        Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.890, de 23 de dezembro de 2014.
          Art.1º. 
          Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho do km 0+000 ao km 5+450 da RS/444, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei.
          Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019.
            Art.2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos treze dias do mês de maio de dois mil e quatorze.
                GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.