LEI ORDINÁRIA nº 5.795, de 13 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.890, de 23 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2019.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho de 1.800 metros, do Km 03+600 até o Km 05+450 da RS/444, Conforme mapa anexo parte integrante desta lei.
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho de 1.850 metros, do Km 03+600 até o Km 05+450 da RS/444, conforme mapa anexo parte integrante desta lei."
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 5.890, de 23 de dezembro de 2014.
Art.1º.
Fica o Município de Bento Gonçalves autorizado a receber do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER o trecho do km 0+000 ao km 5+450 da RS/444, conforme mapa anexo parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.582, de 23 de dezembro de 2019.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |