LEI ORDINÁRIA nº 6.176, de 21 de fevereiro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.535, de 04 de setembro de 2019
Art.1º.
Fica alterado art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será constituído de 19 membros, com a seguinte composição:
I
–
9 (nove) representantes das entidades governamentais:
a)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social;
b)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d)
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
e)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos;
f)
01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPURB;
g)
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
h)
01 (um) representante da Secretaria Geral de Governo.
i)
01 (um) representante da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência - CAISPEDE.
j)
(Revogado)
II
–
10 (dez) representantes das entidades não governamentais:
a)
01 (um) representante da Associação dos Surdos de Bento Gonçalves - ASBG;
b)
01 (um) representante da Associação dos Deficientes Visuais de Bento Gonçalves - ADVBG;
c)
01 (um) representante da Associação dos Deficientes Físicos de Bento Gonçalves - ADEF;
d)
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
e)
01 (um) representante da Associação Gota D'água;
f)
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Bento Gonçalves;
g)
01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bento Gonçalves - AEARV;
h)
01 (um) representante de Ostomizados;
i)
01 (um) representante da Associação integrada do Desenvolvimento do Down - AIDD;
j)
01 (um) representante da Associação Anjos Unidos.
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |