LEI ORDINÁRIA nº 1.877, de 28 de novembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 7.175, de 28 de maio de 2025
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 188, de 07 de dezembro de 1965
Vigência entre 3 de Setembro de 2003 e 27 de Maio de 2025.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003
Art.1º.
É instituído o Título Honorífico de CIDADÃO DE BENTO GONÇALVES, que será conferido a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços relevantes ao Município.
Art.2º.
O Título será concedido mediante Decreto Legislativo, aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Art.2º.
O Título será concedido por deliberação do Plenário, mediante Decreto legislativo, subscrito por todos os Vereadores da Casa.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003.
§ 1º
Aprovada a concessão, o Prefeito Municipal fará a entrega do Título em Sessão SoIene da Câmara, especialmente convocada para tal fim.
§ 2º
O Título constará de um Diploma em Pergaminho, com Brasão do Município.
Art.3º.
Conferido o Título, será aberto um livro especial no qual conste, detalhadamente, as causas que deram origem à homenagem, bem como uma síntese biográfica da personalidade homenageada.
Art.4º.
Poderá anualmente ser conferido um (01) Título de Cidadão, na forma da Lei.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de um (01) Título por ano e no máximo (03) três, desde que a proposta seja assinada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Parágrafo único.
Excepcionalmente, visando atender relevante interesse da coletividade e do Município, aliado a um acontecimento especial, poderá ser conferido mais de um Título por ano, e no máximo três, desde que a proposta seja assinada por todos os membros da Câmara Municipal.
Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 3.398, de 03 de setembro de 2003.
Art.5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 188, de 07 de dezembro de 1965.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |