LEI ORDINÁRIA nº 5.191, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5191

2011

14 de Janeiro de 2011

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.819/1999.

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O inciso II do art. 2° da Lei Municipal n°. 2.819, de 30 de Junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  para o Município - 13,25% (treze virgula vinte e cinco por cento), referente ao custeio normal, mais 12% (doze por cento) a partir de 01/01/2011, 13% (treze por cento) a partir de 01/01/2012, 14% (quatorze por cento) a partir de 01/01/2013, 15% (quinze por cento) a partir de 01/01/2014, 16% (dezesseis por cento) a partir de 01/01/2015, 17% (dezessete por cento) a partir de 01/01/2016, 18% (dezoito por cento) a partir de 01/01/2017, 19% (dezenove por cento) a partir de 01/01/2018, 20% (vinte por cento) a partir de 01/01/2019, 21% (vinte e um por cento) a partir de 01/01/2020 e 22,10% (vinte e dois virgula dez por cento) de 01/01/2021 a 31/12/2044, referente ao passivo atuarial (custeio suplementar).
        Art.2º. 
        Revoga-se a Lei n°. 4.522 de 19 de março de 2009.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e onze.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.