LEI ORDINÁRIA nº 5.191, de 14 de janeiro de 2011
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.522, de 19 de março de 2009
Art.1º.
O inciso II do art. 2° da Lei Municipal n°. 2.819, de 30 de Junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
para o Município - 13,25% (treze virgula vinte e cinco por cento), referente ao custeio normal, mais 12% (doze por cento) a partir de 01/01/2011, 13% (treze por cento) a partir de 01/01/2012, 14% (quatorze por cento) a partir de 01/01/2013, 15% (quinze por cento) a partir de 01/01/2014, 16% (dezesseis por cento) a partir de 01/01/2015, 17% (dezessete por cento) a partir de 01/01/2016, 18% (dezoito por cento) a partir de 01/01/2017, 19% (dezenove por cento) a partir de 01/01/2018, 20% (vinte por cento) a partir de 01/01/2019, 21% (vinte e um por cento) a partir de 01/01/2020 e 22,10% (vinte e dois virgula dez por cento) de 01/01/2021 a 31/12/2044, referente ao passivo atuarial (custeio suplementar).
Art.2º.
Revoga-se a Lei n°. 4.522 de 19 de março de 2009.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |