LEI ORDINÁRIA nº 4.522, de 19 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4522

2009

19 de Março de 2009

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.819/1999.

a A
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  para o Município — 11,86% mais 10,45% referente ao passivo atuarial, a partir de março de 2009.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de abril de 2009.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e nove.
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.