LEI ORDINÁRIA nº 4.522, de 19 de março de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.191, de 14 de janeiro de 2011
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Art.1º.
O inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
para o Município — 11,86% mais 10,45% referente ao passivo atuarial, a partir de março de 2009.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de abril de 2009.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |