LEI ORDINÁRIA nº 3.912, de 19 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3912

2006

19 de Abril de 2006

ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.819/1999, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.123/2001.

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ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL N° 3.123/2001.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Os incisos I e II do art. 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", alterados pela Lei Municipal n° 3.123, de 20 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  para os servidores — 11,00% a partir de abril de 2006.
        II  –  para o Município — 13,25% mais 9,06% referente ao passivo atuarial, a partir de abril de 2006.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de abril de 2006.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês abril de dois mil e seis.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.