LEI ORDINÁRIA nº 3.912, de 19 de abril de 2006
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.123, de 20 de julho de 2001
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.123, de 20 de julho de 2001
Art.1º.
Os incisos I e II do art. 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves — FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", alterados pela Lei Municipal n° 3.123, de 20 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de abril de 2006.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |