LEI ORDINÁRIA nº 3.123, de 20 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3123

2001

20 de Julho de 2001

ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.819, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

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ALTERA A REDAÇÃO DO "CAPUT" DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.819, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O "caput" do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999 que " institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves FAPSBENTO, institui a contribuição de custeio e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   A contribuição para o FAPSBENTO compulsória de todo o servidor público ativo e inativo exceto na condição prevista no parágrafo único do art. 1°, na seguinte proporção:
        I  –  para os servidores - 12,15% a partir de julho de 2001; 12,80% a partir de janeiro de 2002 e 13,45% a partir de julho de 2002.
        II  –  para o Município - 17,95% a partir de julho de 2001; 18,91% a partir de janeiro de 2002 e 19,86% a partir de julho de 2002.
        § 3º   Na eventualidade de oscitarem as necessidades do Fundo, para mais ou para menos, a contribuição referida nos incisos supra, manterá o mesmo percentual.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de julho de dois mil um.
              DARCY POZZA
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.