LEI ORDINÁRIA nº 3.042, de 06 de novembro de 2000
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Art.1º.
O § 6° do art. 7° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
A presidência do Conselho será exercida por um de seus membros, com mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de outubro de 2000.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |