LEI ORDINÁRIA nº 2.851, de 25 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

2851

1999

25 de Agosto de 1999

ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.819, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

a A
ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.819, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art.1º. 
      É acrescido parágrafo primeiro ao artigo 2°, da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, com a seguinte redação:
        § 2º   O Município fica obrigado a proceder revisões periódicas da capitalização de recursos de Fundo, mediante procedimentos de auditorias, contabilizações financeiras e orçamentárias na forma estabelecida em lei.
        § 1º   Excetuam-se da contribuição prevista no caput deste artigo:
        I  –  os servidores que ingressaram na inatividade até 30 de junho de 1999, que contribuirão com o percentual de 6% (seis por cento);
        II  –  os servidores que ingressaram na inatividade até 30 de junho de 1999 e que percebem a título de aposentadoria valor até um salário mínimo, ficarão isentos de qualquer contribuição para o FAPSBENTO.
        Art.2º. 
        O parágrafo único do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, passa a ser parágrafo segundo.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de agosto de 1999.
            Art.4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de agosto e mil novecentos e noventa e nove.
                DARCY POZZA
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.