LEI ORDINÁRIA nº 5.611, de 29 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5611

2013

29 de Maio de 2013

ALTERA ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.217, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.

a A
ALTERA ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.217, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal n° 4.217, de 24 de outubro de 2007 que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído de 20 (vinte) membros, os quais representam, paritariamente, instituições governamentais e não governamentais, a saber:
        I  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
        II  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        III  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        IV  –  1 (um) representante da Coordenadoria Municipal da Mulher;
        V  –  01 (um) representante do Gabinete da Primeira Dama do Município;
        VI  –  02 (dois) representantes dos órgãos estaduais de segurança pública, sendo um da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, e outro da Brigada Militar;
        VII  –  01 (um) representante da EMATER;
        VIII  –  01 (um) representante da Defensoria Pública;
        IX  –  01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
        X  –  01 (um) representante da União das Associações de Moradores do Município;
        XI  –  01 (um) representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços — CIC;
        XII  –  01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL;
        XIII  –  01 (um) representante da Associação dos Assistentes Sociais do Município;
        XIV  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        XV  –  01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Urbanos;
        XVI  –  01 (um) representante dos Parceiros Voluntários;
        XVII  –  01 (um) representante das Instituições Particulares de Curso Superior do Município.
        XVIII  –  01 (um) representante do REVIVI — Centro de Referência da Mulher em Situação de Violência.
        XIX  –  1(um) representante do SINDILOJAS - Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves.
        § 1º   Cada membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá direito a um suplente que o substituirá em seus impedimentos.
        § 2º   Os membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terão direito a voz e voto, cabendo aos suplentes, direito a voz e garantido o direito a voto na ausência do titular.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e nove dias do mês de maio de dois mil e treze.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.