EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 21, de 09 de setembro de 2014
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
Fica alterado o art. 93 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.93.
Os atos da administração pública obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
§ 1º
Os atos administrativos serão públicos;
§ 2º
As leis e os atos administrativos externos alcançam a sua eficácia com a publicação no órgão oficial de comunicação do Município, conforme dispuser a Lei.
Art.2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |