EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 21, de 09 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

21

2014

9 de Setembro de 2014

ALTERA O ARTIGO 93 DA LEI ORGÂNICA.

a A
Altera o artigo 93 da Lei Orgânica.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 93 da Lei Orgânica, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.93.   Os atos da administração pública obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
        § 1º   Os atos administrativos serão públicos;
        § 2º   As leis e os atos administrativos externos alcançam a sua eficácia com a publicação no órgão oficial de comunicação do Município, conforme dispuser a Lei.
        Art.2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          PALÁCIO 11 DE OUTUBRO, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
            Vereador VALDECIR RUBBO
            Presidente
             
            Vereador VANDERLEI SANTOS
            Vice-Presidente
             
            Vereaodor GILMAR PESSUTTO
            1º Secretário
             
            Vereador ADELINO CAINELLI
            2º Secretário
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.