LEI ORDINÁRIA nº 7.298, de 10 de setembro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

7298

2026

10 de Setembro de 2026

Altera o art. 6° da Lei Municipal nº 2.797/1999.

a A
Altera o art. 6° da Lei Municipal nº 2.797/1999.
    AMARILDO LUCATELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal n° 2.797, de 31 de março de 1999, que "Cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências", transformando o parágrafo único em §1º e acrescendo o §2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  

        Os recursos advindos da arrecadação de taxas de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por infrações à legislação sanitária vigente, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas já instituídas e das que o Município vier a criar, elencados no inciso V do art. 5° desta Lei, serão destinados ao financiamento das ações de Vigilância em Saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, da Resolução CIB/RS n° 250/2007 e demais normas aplicáveis.

        § 2º  

        O superávit financeiro apurado ao final de cada exercício, decorrente dos recursos previstos no §12 deste artigo, poderá ser destinado ao financiamento de outras ações e serviços públicos de saúde, mediante apresentação de plano de trabalho específico e aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde, observada a legislação vigente.

        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
            AMARILDO LUCATELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.