LEI ORDINÁRIA nº 5.388, de 07 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5388

2011

7 de Dezembro de 2011

ALTERA A LEI Nº 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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ALTERA A LEI N° 5.381, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º 
      Altera o art. 2° da Lei Municipal n°. 5.381, de 01 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração: 
        Art. 2º   Revogam-se as disposições em contrario e, em especial a Lei 2.313 de 29 de setembro de 1993 e alterações contidas nas Leis n°.
        2.606/1996, 2.798/1999, 2.850/1999, 2.997/2000, 3.017/2000, 3.242/2002, 3.251/2002,
        3.264/2002, 3.279/2002, 3.365/2003, 3.386/2003, 3.413/2003, 3.450/2003, 3.538/2004,
        3.665/2005, 3.906/2006, 3.921/2006, 4.039/2006, 4.047/2006, 4.276/2007, 4.315/2008,
        4.487/2008, 4.500/2009, 4.501/2009, 4.502/2009, 4.528/2009, 4.534/2009, 4.542/2009,
        4.562/2009, 4.576/2009, 4.577/2009, 4.588/2009, 4.605/2009, 4.659/2009, 4.660/2009,
        4.690/2009, 4.700/2009, 4.755/2009, 4.766/2009, 4.784/2009, 4.811/2010, 4.857/2010,
        4.866/2010, 4.880/2010, 4.894/2010, 4.909/2010, 4.910/2010, 4.981/2010, 4.988/2010,
        4.989/2010, 5.043/2010, 5.044/2010, 5.151/2010, 5.207/2011.
        Art. 2º 
        Fica alterado o enunciado do Anexo da Lei Municipal n°. 5.381, de 01 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
         
          Art. 3º 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de novembro de 2011.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e onze
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.