EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 12, de 09 de dezembro de 2008
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 5, de 15 de setembro de 1998
Art.1º.
O parágrafo único do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município passa a ser o § 1°, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência interina do Vereador que obteve o maior número de votos, para a posse dos Vereadores, e, estando presente a maioria absoluta destes, proceder-se-á a seguir a Eleição da Mesa Diretora, individualmente, cargo a cargo, para o primeiro ano da legislatura.
Art.2º.
É acrescido o § 2° ao artigo 12 da Lei Orgânica do Município que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Para a eleição da Mesa Diretora dos anos subsequentes utilizar-se-á o mesmo critério da eleição do primeiro ano da legislatura.
Art.3º.
O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14.
A Mesa Diretora será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, por votação, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Art.4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Emenda à Lei Orgânica 05, de 15 de
setembro de 1998.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |