EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 12, de 09 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

EMENDA À LEI ORGÂNICA

12

2008

9 de Dezembro de 2008

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

a A
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas a atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista a deliberação do Plenário, resolve promulgar a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art.1º. 
      O parágrafo único do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município passa a ser o § 1°, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Câmara Municipal de Vereadores reúne-se em Sessão Solene de Instalação, sob a Presidência interina do Vereador que obteve o maior número de votos, para a posse dos Vereadores, e, estando presente a maioria absoluta destes, proceder-se-á a seguir a Eleição da Mesa Diretora, individualmente, cargo a cargo, para o primeiro ano da legislatura.
        Art.2º. 
        É acrescido o § 2° ao artigo 12 da Lei Orgânica do Município que passará a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Para a eleição da Mesa Diretora dos anos subsequentes utilizar-se-á o mesmo critério da eleição do primeiro ano da legislatura.
          Art.3º. 
          O Artigo 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.14.   A Mesa Diretora será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, por votação, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
            Art.4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Município entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Emenda à Lei Orgânica 05, de 15 de setembro de 1998.
              SALA DAS SESSÕES FERNANDO FERRARI, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
                Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI
                Presidente

                Vereador ROBERTO CAINELLI
                Vice-Presidente

                Vereador VANDERLEI DOS SANTOS
                1º Secretário 

                Vereador  ADELINO CAINELLI
                2° Secretário
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.