EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 5, de 15 de setembro de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 12, de 09 de dezembro de 2008
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Art.1º.
O Art. 14 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14.
A Mesa Diretora será constituída de Presidente, Vice-Presidente, primeiro Secretário e segundo Secretário, sendo permitida a recondução para o mesmo cargo no período subsequente
Art.2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |