LEI ORDINÁRIA nº 2.791, de 23 de fevereiro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
2791
Ano
1999
Data
23/02/1999
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
30/06/1999
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESCONTAR PERCENTUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS PARA A CONSTITUIÇÃO DO FUTURO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Anexos Norma Jurídica