LEI ORDINÁRIA nº 2.791, de 23 de fevereiro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

2791

Ano

1999

Data

23/02/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

30/06/1999

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DESCONTAR PERCENTUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E PROFESSORES MUNICIPAIS PARA A CONSTITUIÇÃO DO FUTURO FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999

     

    Anexos Norma Jurídica