LEI ORDINÁRIA nº 4.226, de 07 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4226

2007

7 de Novembro de 2007

ACRESCE INCISO III AO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.262/2002.

a A
ACRESCE INCISO III AO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 3.262/2002.
    JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      É acrescido inciso III, ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto de 2002 que "Concede vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
        III  –  os servidores e professores abrangidos pelo período de recesso escolar.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e sete.
            JAURI DA SILVEIRA PEIXOTO Prefeito Municipal em exercício
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.