LEI ORDINÁRIA nº 4.226, de 07 de novembro de 2007
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.262, de 29 de agosto de 2002
Norma correlata
LEI ORDINÁRIA nº 3.293, de 05 de dezembro de 2002
Art.1º.
É acrescido inciso III, ao art. 4° da Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto de 2002 que "Concede vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
III
–
os servidores e professores abrangidos pelo período de recesso escolar.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |