LEI ORDINÁRIA nº 4.013, de 25 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4013

2006

25 de Outubro de 2006

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.866, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O art. 1° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF no Município de Bento Gonçalves, com a composição e competências definidas nesta lei, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo e da Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social.
        Art.2º. 
        O art. 15 da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.15.   Caberá à Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos/ Direitos da Pessoa com Deficiência, incluindo eventuais despesas na competente dotação orçamentária.
          Art.3º. 
          O art. 16 da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.16.   As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social.
            Art.4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e seis.
                ALCINDO GABRIELLI
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.