LEI ORDINÁRIA nº 4.013, de 25 de outubro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.535, de 04 de setembro de 2019
Art.1º.
O art. 1° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005 que "Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMUDEF no Município de Bento Gonçalves, com a composição e competências definidas nesta lei, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Geral de Governo e da Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social.
Art.2º.
O art. 15 da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.15.
Caberá à Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social proporcionar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal dos/ Direitos da Pessoa com Deficiência, incluindo eventuais despesas na competente dotação orçamentária.
Art.3º.
O art. 16 da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.16.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos dos orçamentos vigentes de cada exercício, em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social.
Art.4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |