LEI ORDINÁRIA nº 3.824, de 09 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3824

2005

9 de Novembro de 2005

ADITA E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.444/1995.

a A
ADITA E ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.444/1995.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O "caput" do art. 16 e os incisos I e IV da Lei Municipal n° 2.444, de 03 de maio de 1995 que "Cria o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPURB), o Conselho Municipal de Planejamento (COMPLAN), dispõe sobre suas finalidades e atribuições, cria cargos e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art.16.   O COMPLAN será composto por 15 (quinze) membros, titulares ou suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
        I  –  06 (seis) membros, cada um representando um dos seguintes órgãos do Município:
        a)   Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
        b)   Secretaria Municipal de Finanças;
        c)   Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
        d)   Secretaria Municipal de Saúde;
        e)   Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
        f)   Procuradoria-Geral do Município.
        IV  –  07 (sete) membros, cada um representando uma das seguintes entidades:
        a)   Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves;
        b)   Associação de Empresas de Construção Civil de Bento Gonçalves;
        c)   Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos;
        d)   Campus Universitário da Região dos Vinhedos;
        e)   Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do RS — Inspetoria do CREA;
        f)   União das Associações Comunitárias e de Moradores de Bento Gonçalves;
        g)   Associação dos Corretores de Imóveis e Imobiliárias de Bento Gonçalves.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e cinco.
            ALCINDO GABRIELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.