EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 4, de 13 de maio de 1997
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 3, de 03 de abril de 1990
Revoga parcialmente o(a)
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 1, de 25 de junho de 1990
Art.1º.
Os incisos II e III do Art.102 da Lei Orgânica do Município passam'a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Os incisos II e III do Art. 103 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial , o Art. 2° da Emenda à Lei Orgânica n°01, de 25 de junho de 1990.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |