LEI ORDINÁRIA nº 3.441, de 14 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3441

2003

14 de Novembro de 2003

ADITA A LEI MUNICIPAL Nº 3.262, DE 24 DE AGOSTO DE 2002.

a A
ADITA A LEI MUNICIPAL N° 3.262, DE 24 DE AGOSTO DE 2002.
    DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Os vales-alimentação de que trata a Lei Municipal n° 3.262, de 29 de agosto de 2002 que "Concede vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2002, são concedidos também às pessoas contratadas emergencialmente pelo Município.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a contar de 1° de novembro de 2003.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e três.
            DARCY POZZA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.