LEI ORDINÁRIA nº 6.895, de 27 de setembro de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Art.1º.
Fica alterado o art. 2°, da Lei Municipal n° 6.798, de 28 de dezembro de 2021, que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
Fica autorizado que os valores recolhidos a maior, no período de vigência do art. 3°, desta Lei, permanecerão nas contas previdenciárias como aportes voluntários.
Parágrafo único.
Caso isso não ocorra, será caso de compensação.
Art.2º.
Fica incluído o art. 3°, na Lei Municipal n° 6.798, de 28 de dezembro de 2021, que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999", com a seguinte redação:
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo subsequente ao da sua publicação.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a data de 1° de abril de 2022.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |