LEI ORDINÁRIA nº 6.587, de 23 de dezembro de 2019
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º.
Esta lei institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO, vinculado e administrado na Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, cuja receita é vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com objetivo de dar custeio para os servidores das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, além de pensão aos seus dependentes.
Art.2º.
Ficam alterados os incisos I e II do art. 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º.
O art. 1° desta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o art. 2° desta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |