LEI ORDINÁRIA nº 6.587, de 23 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6587

2019

23 de Dezembro de 2019

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.1º.   Esta lei institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves - FAPSBENTO, vinculado e administrado na Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, cuja receita é vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com objetivo de dar custeio para os servidores das aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, além de pensão aos seus dependentes.
        Art.2º. 
        Ficam alterados os incisos I e II do art. 2° da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS", que passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  para servidores - 14% (quatorze por cento).
          II  –  para o Município - 14% (quatorze por cento), referente ao custeio normal, mais 14,48% (quatorze vírgula quarenta e oito por cento) a partir de 01/01/2019 a 31/12/2044, referente ao passivo atuarial (custeio suplementar)
          Art.3º. 
          O art. 1° desta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o art. 2° desta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.