LEI ORDINÁRIA nº 6.524, de 24 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6524

2019

24 de Julho de 2019

ALTERA O INCISO II DO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.

a A
ALTERA O INCISO II, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso II, do art. 2°, da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  para o Município - 13,25% (treze vírgula vinte e cinco por cento), referente ao custeio normal, mais 14,48% (quatorze vírgula quarenta e oito por cento) a partir de 01/01/2019 a 31/12/2044, referente ao passivo atuarial (custeio suplementar).
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, de forma compensatória.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e dezenove.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.