LEI ORDINÁRIA nº 6.443, de 05 de dezembro de 2018
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.819, de 30 de junho de 1999
Art.1º.
Fica alterado o §2°, do art. 4', da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O não recolhimento das contribuições. no prazo legal, implicará na atualização a título de juros em 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI-CETIP (Depósitos Interfinanceiros-Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), calculados desde o primeiro dia de atraso até a data da efetivação do pagamento das contribuições devidas.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |