LEI ORDINÁRIA nº 6.443, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6443

2018

5 de Dezembro de 2018

ALTERA O §2° DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.

a A
ALTERA O §2°, DO ART. 4°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.819/1999.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §2°, do art. 4', da Lei Municipal n° 2.819, de 30 de junho de 1999, que "INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES - FAPSBENTO, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O não recolhimento das contribuições. no prazo legal, implicará na atualização a título de juros em 120% (cento e vinte por cento) da Taxa DI-CETIP (Depósitos Interfinanceiros-Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos), calculados desde o primeiro dia de atraso até a data da efetivação do pagamento das contribuições devidas.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.