LEI ORDINÁRIA nº 6.176, de 21 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6176

2017

21 de Fevereiro de 2017

ALTERA ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 3.866/2005.

a A
ALTERA ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 3.866/2005.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado art. 6° da Lei Municipal n° 3.866, de 26 de dezembro de 2005, que "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA" que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.6º.   O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será constituído de 19 membros, com a seguinte composição:
        I  –  9 (nove) representantes das entidades governamentais:
        a)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Ação Social;
        b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        c)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
        d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;
        e)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Públicos;
        f)   01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPURB;
        g)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
        h)   01 (um) representante da Secretaria Geral de Governo.
        i)   01 (um) representante da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência - CAISPEDE.
        j)   (Revogado)
        II  –  10 (dez) representantes das entidades não governamentais:
        a)   01 (um) representante da Associação dos Surdos de Bento Gonçalves - ASBG;
        b)   01 (um) representante da Associação dos Deficientes Visuais de Bento Gonçalves - ADVBG;
        c)   01 (um) representante da Associação dos Deficientes Físicos de Bento Gonçalves - ADEF;
        d)   01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
        e)   01 (um) representante da Associação Gota D'água;
        f)   01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subsecção de Bento Gonçalves;
        g)   01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bento Gonçalves - AEARV;
        h)   01 (um) representante de Ostomizados;
        i)   01 (um) representante da Associação integrada do Desenvolvimento do Down - AIDD;
        j)   01 (um) representante da Associação Anjos Unidos.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.