LEI ORDINÁRIA nº 5.987, de 14 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5987

2015

14 de Outubro de 2015

CRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS, E ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

a A
Vigência a partir de 13 de Setembro de 2022.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.889, de 13 de setembro de 2022
CRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS, E ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 

      Fica criado e alterado o padrão de vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento efetivo do Município, constante na Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações, conforme abaixo relacionado:

      CARGO PADRÃO VENCIMENTO
        
      Agente Comunitário de SaúdeSM 1.1
        Art.2º. 
        Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento efetivo do Município, constante na Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações, conforme Anexo I, desta Lei.
          Art.3º. 
          As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias vinculadas.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
                GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                  Anexo I

                  CARGO


                  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


                  Quadro Geral
                  Descrição sintética e analítica


                  Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.


                  Analíticas: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
                  programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.


                  Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.


                  Requisitos para investidura:
                  a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
                  publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
                  b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para
                  a formação de Agente Comunitário de Saúde;
                  c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
                  d) Idade Mínima: 18 anos.


                  Lotação: Secretaria Municipal de Saúde


                  PADRÃO: SM - 1.1 

                    Anexo I

                    CARGO


                    AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE


                    Quadro Geral
                    Descrição sintética e analítica


                    Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.


                    Analíticas: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
                    programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.


                    Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.


                    Requisitos para investidura:
                    a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
                    publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
                    b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para
                    a formação de Agente Comunitário de Saúde;
                    c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
                    d) Idade Mínima: 18 anos.


                    Lotação: Secretaria Municipal de Saúde


                    PADRÃO: SM2


                    Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.206, de 25 de abril de 2017.
                      Anexo I

                      CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                      Quadro Geral

                      Descrição sintética e analítica


                      Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.


                      Analíticas: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
                      planejamento da equipe.


                      Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.


                      Requisitos para investidura:
                      a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
                      publicação do edital de processo seletivo público ou concurso
                      público;
                      b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação
                      básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
                      c) Haver concluído o Ensino Médio;
                      d) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.


                      Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de escolaridade "Ensino Médio Completo", poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental completo, que comprove a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 03 (três) anos.


                      Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.


                      PADRÃO: SM2-A. 


                      Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.889, de 13 de setembro de 2022.
                        NOTA:
                        A compilação tem por finalidade 
                        dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                        Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.