LEI ORDINÁRIA nº 5.987, de 14 de outubro de 2015
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 6.889, de 13 de setembro de 2022
Fica criado e alterado o padrão de vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento efetivo do Município, constante na Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações, conforme abaixo relacionado:
CARGO | PADRÃO VENCIMENTO |
Agente Comunitário de Saúde | SM 1.1 |
CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Analíticas: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para
a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade Mínima: 18 anos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
PADRÃO: SM - 1.1
CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Analíticas: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para
a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade Mínima: 18 anos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
PADRÃO: SM2
Alteração feita pelo Art.2º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.206, de 25 de abril de 2017.
CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Analíticas: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
planejamento da equipe.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
Requisitos para investidura:
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
publicação do edital de processo seletivo público ou concurso
público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o Ensino Médio;
d) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de escolaridade "Ensino Médio Completo", poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental completo, que comprove a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 03 (três) anos.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
PADRÃO: SM2-A.
Alteração feita pelo Art.1º. - LEI ORDINÁRIA nº 6.889, de 13 de setembro de 2022.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |