LEI ORDINÁRIA nº 6.889, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6889

2022

13 de Setembro de 2022

Altera o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.987, de 14 de outubro de 2015, que "CRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS, E ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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Altera o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.987, de 14 de outubro de 2015, que ""CRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS, E ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal n° 5.987, de 14 de outubro de 2015, que "CRIA E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTOS, E ALTERA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Anexo I

        CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

        Quadro Geral

        Descrição sintética e analítica


        Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.


        Analíticas: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
        planejamento da equipe.


        Condições de Trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.


        Requisitos para investidura:
        a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de
        publicação do edital de processo seletivo público ou concurso
        público;
        b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação
        básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
        c) Haver concluído o Ensino Médio;
        d) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.


        Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito de escolaridade "Ensino Médio Completo", poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental completo, que comprove a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 03 (três) anos.


        Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.


        PADRÃO: SM2-A. 

        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.